Assessoria de Contabilidade da Prefeitura de São emite nota explicativa

Esta assessoria de contabilidade vem a público, por meio desta, informar que, embora haja saldo suficiente em conta, o Município se encontra impossibilitado de empenhar novas despesas — inclusive folha de pagamento e previdência do mês de julho — em razão de ausência de margem orçamentária.

Informa também que, no presente exercício financeiro de 2020, o índice de suplementação concedido pela Câmara Municipal de São Bento, que costumeiramente era de 50% do orçamento (chegando, por vezes, a 80%), foi limitado pelo Legislativo Municipal a 10% do orçamento, o que diante do aumento de investimentos, sobretudo na Saúde e na Educação, se mostrou um percentual insuficiente para abarcar as despesas do ano.

Necessário esclarecer, ainda, que, quando se fala em orçamento, há que se entender se trata de uma peça de previsão. Sendo assim é necessário que, diante de variáveis que se observam no decorrer da execução orçamentária, haja posterior adaptação do orçamento, por meio da suplementação — o que, até a presente data não foi realizado pelo Poder Legislativo, apesar de ter sido o projeto de lei respectivo enviado pelo Executivo àquela casa legislativa há mais de 30 dias.

Por fim, destaque-se que o empenho e pagamento das despesas públicas sem limite orçamentário aprovado pela Câmara configura crime de responsabilidade, de modo que a Gestão, mesmo com disponibilidade financeira, não pode proceder à quitação de tais obrigações financeiras.

Ante o exposto, esta Assessoria orienta para o bom senso da Câmara de Vereadores de São Bento, no sentido cumprir o regimento da Casa e pautar a votação da suplantação no prazo regimental, de maneira que não sejam prejudicados os servidores públicos, os serviços, as obras e, principalmente, a população.

São Bento, 31 de julho de 2020

Assessoria Contábil do Município de São Bento